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domingo, 13 de abril de 2008

ABERTURA DO INVENTÁRIO

PRAZO – 60 DIAS
A lei n𨳿 11.441/07 alterou o prazo
Ela alterou o artigo 983 do CPC.
Se o inventário não for aberto em 60 dias, implicará em multa.
Em São Paulo já era 60 dias e não 30, antes do advento da lei n. 11.441, para a aplicação de multa.
Em São Paulo, após os 60 dias, a multa a ser aplicada é de 10%. Após 180 dias, 20%.
O ITCMD é de competência estadual.
O atraso não implica indeferimento pelo juiz.
Se perder o prazo, não haverá problemas, porque o inventário pode ser feito a qualquer tempo.
A única implicação é a multa.


INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA
A lei 11.44l introduziu o inventário POR ESCRITURA PÚBLICA.
São requisitos:
HERDEIROS
- maiores,
- capazes e
- concordes.


O inventário por escritura pública tem a mesma eficácia do formal de partilha.
A escritura pública pode ser feita EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL.
Mas deve ser registrada no CARTÓRIO DE IMÓVEIS do lugar do imóvel.




AÇÃO DE INVENTÁRIO

A ação de inventário, por sua vez, deve ser ajuizada no local do ÚLTIMO DOMICÍLIO do DE CUJUS.
Mas é uma regra de competência relativa.
A escritura pública pode ser em qualquer lugar.

O artigo 2º do CPC dispõe obre a inércia da jurisdição. A parte ou o interessado deve obedecer a forma e os prazos legais.

Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

A jurisdição é um dos SERVIÇOS do Estado.
Como o Estado presta serviços de telefonia, abastecimento, etc., presta o serviço de jurisdição.
O juiz não abre exceção, como regra.

*************************************************************

Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

O INVENTÁRIO E A PARTILHA SÃO UM DOS ÚNICOS PROCESSOS JUDICIAIS QUE PODEM SER INSTALADOS DE OFÍCIO.

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FORO COMPETENTE
Para a abertura da AÇÃO DE INVENTÁRIO o foro competente é o último domicílio do de cujus.


DOCUMENTAÇÃO
O único documento indispensável para abrir a ação de inventário é a CERTIDÃO DE ÓBITO.
Que pode ser tirada no assento de óbito.


PETIÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de Uma das Varas de Família e Sucessão da Comarca de ..............





FULANO DE TAL , ................



Protesto pelo prazo de 30 dias para a juntada dos comprovantes dos pagamentos das custas e da procuração.


Suspensão – artigo 265 do CPC
CPC – pode pedir o prazo de até 6 meses (sobrestamento), mas pode ser refeito.


O juiz abre o procedimento e inventário e nomeia o inventariante.


- entrada
- autuação
- despacho inicial
- publicação
- o inventariante presta compromisso
- tem 20 dias para apresentar as primeiras declarações, com a relação de:
herdeiros e bens.




INVENTARIANTE

“É A PESSOA QUE TEM POR FUNÇÃO ADMINISTRAR OS BENS DO ESPÓLIO, SENDO SEU REPRESENTANTE LEGAL.”


ORDEM DE PREFERÊNCIA

O artigo 990 do CPC enumera a ordem legal para a nomeação de inventariante:

Art. 990. O juiz nomeará inventariante:
I - o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou este não puder ser nomeado;
III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;
IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;
V - o inventariante judicial, se houver;
Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.
Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches