VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR

sábado, 12 de abril de 2008

CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

A herança defere-se como um todo unitário.
A herança só pode ser chamada de herança a partir do fenômeno morte.
Mas ainda é impossível identificar A PARTE de cada um, porque é um TUDO.
Somente a partir da partilha é identificada a titularidade dos herdeiros.
A partir da morte existem os direitos hereditários.

A PARTIR DE QUE MOMENTO PODE-SE ALIENAR A SUA PARTE?
A partir da partilha.
Antes da morte, existe algum direito? Não.
Contratar herança de pessoa viva é PACTO SUCESSÓRIO.
O nosso ordenamento não permite.
Ou PACTA CORVINA.
A partir da morte, TITULARIZO a herança.

PRIMEIRO MOMENTO
Com a morte, posso CEDER.



ÚLTIMO MOMENTO
Com a partilha.

Desde a morte até a partilha, posso CEDER os meus direitos hereditários.
Com a partilha, posso VENDER a minha parte.

Solo – imóvel
Casa – imóvel
Hipoteca – imóvel por equiparação

O direito à sucessão aberta é BEM IMÓVEL. E posso ceder esses direitos.

SE OS DIREITOS HEREDITÁRIOS SÃO BENS IMÓVEIS, COMO TRANSMITI-LOS?
Por ESCRITURA PÚBLICA, com a necessidade da OUTORGA UXÓRIA ou AUTORIZAÇÃO MARITAL.

CEDENTE – quem transfere
CESSIONÁRIO – para quem transfere


CESSÃO ONEROSA
O cessionário adquire o direito à herança mediante paga.
Por prevenção, deve o cessionário pesquisar.
1º. Se houve herança: se o cedente é, de fato, herdeiro.
2º. O tamanho da herança.
- se o de cujus deixou dívidas;
- se o cedente tem dívidas (também na cessão gratuita).
O que se compra é o DIREITO SUCESSÓRIO.
Não se sabe o tamanho, e não pode reclamar depois.

“O CESSIONÁRIO RECEBE A HERANÇA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CORRENDO, PORTANTO, OS RISCOS DE SER MAIS OU MENOS ABSORVIDA PELAS DÍVIDAS.
AQUELE (O CEDENTE) GARANTE A EXISTÊNCIA DO DIEITO CEDIDO, NÃO A SUA EXTENSÃO OU QUANTIDADE.”


Supondo que o morto tenha deixado dois bens imóveis, no valor de 500 mil, a um único herdeiro.
O cessionário compra o direito sucessório por 300 mil.
Se depois da cessão um terceiro ajuizar uma ação de usucapião e ganhar essa ação, judicialmente, o cessionário não pode reclamar do cedente.
Porque é um NEGÓCIO ALEATÓRIO.
ALEA
É um pacto baseado na sorte.
O que pode ser minimizado pela pesquisa.

Em havendo EVICÇÃO, não se pode falar em direito de regresso.
A ÚNICA HIPÓTESE em que se pode voltar contra o cedente é se for descoberto que ele NÃO ERA HERDEIRO.

O cessionário assume o papel de herdeiro – para o bom e o ruim.
Se houverem despesas, ele assumirá.


CESSÃO
Observa-se o direito de preferência.
A cessão de direitos hereditários pode ser cedida para um estranho, mas há de se observar o DIREITO DE PREFERÊNCIA.
O legislador usou a expressão ‘TANTO POR TANTO”, que significa NAS MESMAS CONDIÇÕES, na exata medida, se o terceiro oferece tanto, o herdeiro também deve oferecer.
Deve pedir a anuência.

As mesmas REGRAS DO CONDOMÍNIO aplicam-se à cessão de direitos hereditários.

Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

A ação prevista no artigo 1.795 do Código Civil é chamada AÇÃO DE PRELAÇÃO ou PREEMPÇÃO.
Desde que seja a ação de prelação ajuizada, aquela compra e venda não é apenas ineficaz, mas torna-se nula. Deve então o adquirente voltar-se contra o alienante para buscar eventuais direitos, a menos que tenha ciência inequívoca do condomínio do imóvel, e tenha colaborado para a venda frustrada.



PRAZO
A venda é anulável no 180 dias, a contar da CIÊNCIA pelo condômino preterido na venda realizada.

O conhecimento dá-se com a FEITURA DA ESCRITURA PÚBLICA.
Tem-se que o documento público é dotado de publicidade.
Dessa forma, deveria ser do conhecimento do condômino.
A escritura pública pode ser lavrada em qualquer lugar.
A publicidade é uma ficção.


O que cede não tem o que reclamar, porque é um imperativo legal.

“A ORIENTAÇÃO LEGAL É NO SENTIDO DE EVITAR O INGRESSO DE ESTRANHOS NO CONDOMÍNIO, PRESERVANDO-SE FUTUROS LITÍGIOS E INCONVENIENTES.
A PREFERÊNCIA SÓ PODE SER EXERCIDA NAS CESSÕES ONEROSAS.”

DESSA FORMA, O DIREITO DE PREFERÊNCIA ESTÁ EXCLUÍDO SE A CESSÃO É A TÍTULO GRATUITO.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Mude tudo o que o incomoda, inclusive em você. Transforme-se.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches