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domingo, 13 de abril de 2008

DA CAPACIDADE PARA SUCEDER

Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas NASCIDAS ou JÁ CONCEBIDAS no momento da abertura da sucessão.

Não se trata de legitimidade.

Basta estar vivo para ADQUIRIR quaisquer direitos. O que difere de exercer.

“TODA PESSOA TEM CAPACIDADE DE AQUIIÇÃO, E DENTRE OS DIREITOS QUE SE PODEM ADQUIRIR ESTÃO OS DIREITOS SUCESSÓRIOS HEREDITÁRIOS.”

CRIANÇA NO VENTRE
Nascendo com vida, é herdeiro.
Se não nascer com vida, o direito de sucessão é dirigido à outro.

Se o nascituro vive por um segundo, obtém os direitos sucessórios.
Se a criança nasce depois da morte da mãe (a mãe morta, é mantida até o nascimento da criança), o direito do bebê retroage.

PORQUE NÃO PODE HAVER DIREITO SUBJETIVO SEM TITULAR.


O ARTIGO 1798 aplica-se tanto à sucessão LEGÍTIMA como à TESTAMENTÁRIA.

ANIMAIS
Não podem ser contemplados.

O nascituro é protegido.
Tanto o artigo 2º, do CC, como o Direito das Sucessões, o protegem.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os DIREITOS DO NASCITURO.

Um acidente. A mulher grávida. O marido morre. Se a criança nascer com vida, adquire os direitos do pai.
ALIMENTOS – pode reclamar.

PARA PROTEGER UM ANIMAL
Entrega o patrimônio a uma pessoa e impõe o ENCARGO de bem cuidar de tal ou qual animal.


TODA PESSOA TEM LIBERDADE PARA TESTAR AOS 16 ANOS.

Também para RECONHECER O FILHO.

SÃO DOIS ATOS PERSONALÍSSIMOS.



Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:


I - OS FILHOS, AINDA NÃO CONCEBIDOS, DE PESSOAS INDICADAS PELO TESTADOR, DESDE QUE VIVAS ESTAS AO ABRIR-SE A SUCESSÃO;

Posso indicar minha irmã como herdeira, com cláusulas de:
- incomunicabilidade e
- impenhorabilidade.

PROLE EVENTUAL
Posso também deixar que só será entregue ao meu sobrinho. Só que ELE AINDA NÃO EXISTE.

Quais são as condições para que essa cláusula seja eficaz (exeqüível)?

Paulo – 1/3 – filho de Ana
Pedro – 1/3 – filho de Maria
- ? - = 1/3 – filho de Tereza

CONDIÇÕES:

1. QUE Tereza esteja VIVA no tempo da morte do de cujus.
2. Tereza tem DOIS ANOS para CONCEBER – pode nascer até DOIS ANOS E NOVE MESES DEPOIS.

ADOÇÃO – vale

Se nascerem dois filhos, herdará apenas O FILHO QUE NASCER PRIMEIRO.
Se a cláusula colocar FILHOS, herdarão apenas os CONCEBIDOS em DOIS ANOS.

SE NÃO HOUVEREM FILHOS, NESSE PERÍODO?
O 1/3 volta à legítima.



II - AS PESSOAS JURÍDICAS;
Qualquer pessoa jurídica pode herdar: igreja, empresa, estatal, etc.
OBSERVAÇÃO:
- sociedade em conta de participação: não é pessoa jurídica.
- sociedade de fato: não é pessoa jurídica.
A PESSOA JURÍDICA É REGISTRADA.

SOCIEDADES DESPERSONIFICADAS
Não podem herdar.

Até mesmo o Brasil tem o seu ato constitutivo – a Constituição Federal.

Esta pessoa jurídica deve estar devidamente constituída. Ela já existe. PESSOA É.




III - AS PESSOAS JURÍDICAS, CUJA ORGANIZAÇÃO FOR DETERMINADA PELO TESTADOR SOB A FORMA DE FUNDAÇÃO.

A ÚNICA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO EXISTE E PODE SER CONSTITUÍDA POR TESTAMENTO É A FUNDAÇÃO.



O QUE É VÁLIDO NÃO FICA NULO.
O QUE É NULO NÃO FICA VÁLIDO.




ART. 1.800. NO CASO DO INCISO I DO ARTIGO ANTECEDENTE, OS BENS DA HERANÇA SERÃO CONFIADOS, APÓS A LIQUIDAÇÃO OU PARTILHA, A CURADOR NOMEADO PELO JUIZ.

§ 1O SALVO DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA EM CONTRÁRIO, A CURATELA CABERÁ À PESSOA CUJO FILHO O TESTADOR ESPERAVA TER POR HERDEIRO, E, SUCESSIVAMENTE, ÀS PESSOAS INDICADAS NO ART. 1.775.

§ 2O OS PODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CURADOR, ASSIM NOMEADO, REGEM-SE PELAS DISPOSIÇÕES CONCERNENTES À CURATELA DOS INCAPAZES, NO QUE COUBER.

§ 3O NASCENDO COM VIDA O HERDEIRO ESPERADO, SER-LHE-Á DEFERIDA A SUCESSÃO, COM OS FRUTOS E RENDIMENTOS RELATIVOS À DEIXA, A PARTIR DA MORTE DO TESTADOR.

§ 4O SE, DECORRIDOS DOIS ANOS APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO, NÃO FOR CONCEBIDO O HERDEIRO ESPERADO, OS BENS RESERVADOS, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO DO TESTADOR, CABERÃO AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS.


No caso de Ana, Maria e Tereza, quem vai administrar a herança?
Normalmente, a pessoa indicada.
A não ser que o testador indique outro para administrá-la.
A melhor posição é entregar os 1/3 de Ana e de Maria e sobrestar o 1/3 restante até o nascimento.
Nascida em 2010, tem o direito desde 2008.

Se CADUCAR a disposição testamentária (o filho não nascer, por exemplo), os bens são entregues aos herdeiros.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches