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domingo, 20 de abril de 2008

EXERCÍCIOS

PERGUNTA-SE:
1. O REGIME PERMITE A CONCORRÊNCIA?
Não: divide-se entre os descendentes.
Sim: separa-se a herança.
2. QUAL A RELAÇÃO DOS FILHOS COM O CÔNJUGE SOBREVIVENTE?

COMUNHÃO PARCIAL
PATRIMÕNIO
ANTERIOR
Dele – 100
Dela – 420
DURANTE
Dele – 500
Dela – 420
SALDO
Dele – 600
Dela – 840


Ele – 100 + 250 + 210 (100 = antes; 250 e 210 = comum.)
Ela – 420 + 250 + 210 (420 = antes; 250 e 210 = comum)

Ele morre.
Meação: 920/2 = 460 = dela
Herança:
100 + 460
100 é a herança originada nos bens que ele trouxe

1ª corrente:
O cônjuge participa de tudo (os 100 + os 460). Os bens comuns e os bens reservados.

2ª corrente:
O cônjuge só participa dos bens reservados, porque da parte comum há houve meação. Como ela não foi meeira, é herdeira.
460: como foi meeira, não é herdeira.



NA LINHA ASCENDENTE DEVE HAVER PARIDADE ENTRE TODAS AS LINHAS
- pai e mãe = 50% para cada um
- só pai: tudo para ele (não há direito de representação)
- só avós: 25% para cada um
- dois avós de um lado e um do outro: uma linha fica com 50% (25% para cada avô) e a outra linha, com 50% (o avô isolado, com 50%)


COLATERAL
Quando concorrem apenas os irmãos, divide-se a herança igualmente entre eles, se do mesmo pai e da mesma mãe.
DUAS CORRENTES DOUTRINÁRIAS:
1ª corrente – CÓDIGO CIVIL
O irmão bilateral recebe duas vezes o que receber o irmão unilateral.
2ª corrente – CONSTITUIÇÃO
Os irmãos recebem cotas iguais, independentemente da filiação.


COMPANHEIROS
3 filhos
Patrimônio:
Antes da união: 2.280
Durante a união:
- doação = 20
- herança = 700
- a título oneroso = 600
TOTAL: 3.600

MEAÇÃO:
600/2 = 300 para o companheiro sobrevivente

HERANÇA:
2.280 + 20 + 700 = 3.000
3.000 + 300
Os 3.000 são divididos entre os filhos.
Os 300 restantes,
QUEM PARTICIPA?
Os 3 filhos e a companheira.
Se os 3 filhos forem comuns, dividem os 3.000 por 3 (os 3 filhos).
Os 300, relativos à meação, são divididos entre os filhos e a companheira.
Se forem só dele, divide por 3,5: 3 inteiros para os filhos, que são 3, e meio para a companheira.
Se híbridos, inteiro ou meio.
Se os filhos são pré-mortos, concorre apenas com os netos, com cotas iguais às dos filhos (por cabeça), em relação à companheira.
Se não tiver netos, sobe.
Subindo, como divide?
Os 3.000 levam os ascendentes.
Dos 300, a companheira leva 1/3. É COTA FIXA, e não mínimo de 1/3, como ocorre com o ¼ da esposa, relativamente aos filhos.

Portanto, se concorrer com o sogro e a sogra, fica com 1/3. Se concorrer somente com o sogro, também leva 1/3.
Se concorrer com o irmão, igualmente 1/3.
O irmão fica com os 3.000 mais 2/3 sobre a parte comum depois da meação.
Se não tiver parentes, a companheira fica com tudo para ela.
Isso está certo.
O resto é bobagem.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches