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terça-feira, 20 de maio de 2008

CÁLCULO DA LEGÍTIMA

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.

A legítima nunca pode ser menor do que a parte disponível. Mas pode ser maior.
Se encontramos no momento da morte o seguinte quadro:
- ativo – 200 mil,
- passivo – 35 mil,
- gastos com velório – 15 mil.
Durante a vida, doou um apartamento para um de seus filhos, no importe de 100 mil.
200 – 35 – 15 = 150
O instituto da colação visa a PARIDADE.
Se fosse uma doação com cláusula de NÃO COLAÇÃO, não iria colacionar.
150 / 2 = 75
75 + 100 = 175 = a legítima
A regra aplica-se à legítima.



TEMPUS REGIT ACTUM
COM CLÁUSULA DE NÃO COLAÇÃO
Se válida, se aperfeiçoa no ato. Sai da parte disponível.
No Direito Civil, o que é nulo seá eternamente nulo.
O casamento nulo jamais convalidará.
O testamento nulo jamais convalidará.
A doação nula jamais convalidará.
Se tempos depois ficar pobre, a doação permanece, porque não é válida ou nula com o passar do tempo.
Se válida era ao tempo da doação, válida é.
A menos que os credores consigam provar a FRAUDE. Dos vícios do negócio jurídico, somente a SIMULAÇÃO é ATO NULO.
Se deixada in albis, entende-se que saiu da legítima. Neste caso, colaciona-se. E o valor é rateado pelos filhos.

O QUE VEM DE COLAÇÃO NÃO SE SUBMETE AO ITCMD.
Porque teve o seu fato gerador na doação. Do contrário seria bis in idem: causa mortis e doação inter vivos.

A DOAÇÃO UNIVERSAL É NULA. Se extrapolar, é nula no que houver extrapolado.

Se os pais tem apenas um filho, não podem doar a ele. Porque estariam doando a universalidade. Isto porque os pais não podem ficar à mercê do Estado.
Em havendo reserva de usufruto, a ratio é atendida, porque não deixaria os pais na miséria.

Se alguém doar tudo o que tem é nulo. Mas não é facilmente detectável.
Por outro lado, os pais costumam ter alguma renda, que acaba por validar o ato.

Existem TRÊS CLÁUSULAS POSSÍVEIS:

1. INCOMUNICABILIDADE
Para que os bens não comuniquem com o marido da filha ou a esposa do filho. É uma declaração de ódio. Evita a comunicação entre os cônjuges.
Para que serve? Se a filha vender e transformar em dinheiro, ela pode dar para ele. O dinheiro não ter cor, sexo.

2. INALIENABILIDADE
Esta cláusula soma a impenhorabilidade e a incomunicabilidade. Não pode alienar. Se não pode alienar, não pode também penhorar. É a cláusula máxima.

3. IMPENHORABILIDADE
Impede que se penhorem os bens.

São estas as três cláusulas que o testador pode impor.

O melhor talvez fosse deixar para o neto, com o usufruto da filha.

Naquilo que eu POSSO DISPOR (da parte disponível), posso clausular.
Na parte referente à LEGÍTIMA, é preciso apresentar uma JUSTA CAUSA. Esta justa causa pode ser confirmada ou derrubada no judiciário.
Como justa causa temos como exemplo o herdeiro toxicômano e o pródigo.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches