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terça-feira, 16 de setembro de 2008

REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

Se testador tiver herdeiros necessários (cônjuge, descendente ou ascendente), metade será entregue a eles – a parte legítima.
A parte que ele pode dispor é chamade de disponível.

Se ele dispõe, em um testamento, 20%, e em um segundo testamento, 70%, o segundo revoga o primeiro e será limitado ao valor disponível (50%).

Se deixar 20% para A e 100% para B em um segundo testamento, ocorre a revogação do primeiro, porque os dois são incompatíveis.


REDUÇÃO
A redução ocorre quando em um MESMO TESTAMENTO o testador extrapola o valor da legítima.

Em um primeiro testamento, deixo 25% para A, 15% para B e 45% para C. Deixo, portanto, 85% da herança, extrapolando o valor da legítima.
Terá que ser feito um corte de 35%, observada a proporção estabelecida pelo testador. Manterá a...
proporção, tanto que aquele que recebia 15%, continuará a receber 15%.


Como faço isso?
Tenho que deixar 50%, mas já sei a proporção de cada herdeiro. Se a herança for de 100 mil, a parte disponível será de 50 mil.
50 mil x 25% = 12.500,00;
50 mil x 15% = 7.500,00;
50 mil x 45% = 22.500,00;
O que totaliza 85% de 50 mil.

A redução não será IGUALMENTE, mas PROPORCIONALMENTE.


Outro exemplo:
Herança = 100.000,00
Deixou:
Para A = 16 mil;
Para B = 24 mil;
Para C = 48 mil.
Totaliza 88 mil, o que supera a legítima em 38 mil.
Qual a relação de cada um a 88 mil?
Para A: 16 mil dividido por 88 mil = 18,1818%
Para A: 24 mil dividido por 88 mil = 27,2727%
Para A: 48 mil dividido por 88 mil = 54,5455%
Tomo os 50 mil, que devem ser deixados, e multiplico pelos percentuais:
Para A = 9,09 mil
Para B = 13,64 mil
Para C = 27,27 mil.
Somando os novos valores, encontro 50 mil (o valor da parte disponível).

Ou, como a proporção entre os valores é redonda, tenho:
Para A = 16 mil = 1x;
Para B = 24 mil = 1,5 x;
Para C = 48 mil = 3x.
Divido 50 mil por 5,5. O que obtiver é x. Depois, é só aplicar.


Um derradeiro exemplo:
A herança é 10 mil
A = 1 mil
B = 2 mil
C = 4 mil
Total = 7 mil.
1 dividido por 7 = 14,2857%
Portanto, A tem 14,2857%, B tem 2 x 14,2857% e C, 4 x 14,2857%.
Aplicando em 5 (a parte disponível), tenho:
A fica com 0,71429 mil (ou R$ 714,29), B fica com 1,42857 mil (ou R$ 1.428,57) e C, com 2,85714 mil (ou R$ 2.857,14).
Somando tudo, tenho os 5 mil que posso deixar.


Art. 1.966. O remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, quando o testador só em parte dispuser da quota hereditária disponível.

Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 1o Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.

Primeiro, reduzem-se as quotas dos herdeiros (testamentários), até onde baste, na PROPORÇÃO de seu valor. Começa pelos herdeiros. Se não bastar, corta-se dos legados.


§ 2o Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.

Pode o testador prever que extrapolou a legítima. E dar uma solução diferente da lei, apontando um outro caminho para a redução:
“Reduzo só a parte do Pedro.” ou
“Não será reduzida a parte da Maria.”
Se é reduzível, reduz na proporção que cada um receber.


Art. 1.968. Quando consistir em prédio divisível o legado sujeito a redução, far-se-á esta dividindo-o proporcionalmente.
§ 1o Se não for possível a divisão, e o excesso do legado montar a mais de um quarto do valor do prédio, o legatário deixará inteiro na herança o imóvel legado, ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na parte disponível; se o excesso não for de mais de um quarto, aos herdeiros fará tornar em dinheiro o legatário, que ficará com o prédio.

Prédio divisível: um prédio com quatro apartamentos. Dois pertencem à legítima e os outros dois, deixo em testamento.
Mas se for um prédio indivisível:
O testador deixou um imóvel comercial (um galpão) para quatro legatários.
O valor deste legado extrapola a legítima. Como resolvo?
Temos que diminuir este legado. Como a coisa é indivisível, não se pode entregar parte.
Se tiver que diminuir e avançar MAIS DE UM QUARTO (25%) do valor do imóvel, o prédio VAI PARA A HERANÇA e os legatários recebem o valor remanescente.
Mas se a redução for MENOR DO QUE UM QUARTO, os legatários ficam com o imóvel e eles pagam para os herdeiros o valor da redução.
No direito das sucessões, o condomínio é mal visto, porque todo condomínio é centro de discórdia.
Por isso, o legislador optou por não haver esse caminho.


§ 2o Se o legatário for ao mesmo tempo herdeiro necessário, poderá inteirar sua legítima no mesmo imóvel, de preferência aos outros, sempre que ela e a parte subsistente do legado lhe absorverem o valor.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches