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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

INTRODUÇÃO - 19/2 - PROFESSOR RODRIGO

DIREITO DAS SUCESSÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL

DIREITO DAS SUCESSÕES
Veremos artigo por artigo

RESPONSABILIDADE CIVIL
Carlos Roberto Gonçalves, Stocco, Aguiar Dias - é matéria para um ano. Os livros são muito extensos.

TEORIA GERAL, POR ESPÉCIE
- do médico
- do advogado
- do tabelião
- dos estabelecimentos de ensino


DIREITO DAS SUCESSÕES

No conceito, temos a definição do ramo do direito.

No Direito de Família, estudamos:
- o casamento,
- a união estável,
- as relações de parentesco,
- os institutos protetivos: tutela e curatela.


O Direito de Família é, pois, o ramo do Direito que regula o casamento, a união estável, as relações de parentesco e os institutos protetivos da tutela e da curatela.

O Direito das Sucessões cuida da herança, da partilha.


SUCESSÃO

Suceder é vir depois. O Código Civil usa a sucessão no sentido estrito, ligada à morte. É o vir depois, por causa da morte.


CONCEITO DE DIREITO DAS SUCESSÕES

O Direito das Sucessões vem a ser o conjunto de regras que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento (MHD).


FUNDAMENTO DO DIREITO DAS SUCESSÕES

Somente não tendo herdeiros necessários tenho total liberdade para testar, deliberando, no testamento, a quem deixar 100% da minha herança.

É possível fazer testamento, sempre. Mas da totalidade da herança, apenas se não houverem herdeiros necessários.

Há doutrinadores que afirmam pelo aspecto biológico. Esse posicionamento é muito contestado. Uma coisa é a genética, outra, o direito de suceder.

Há aqueles que digam que o fundamento está na contribuição da perpetuidade. Mas o que contribui para a perpetuidade do gênero humano são as relações subjetivas, as relações sexuais. Ainda existe a negar tal entendimento a afirmação que ele traz, intrinsecamente, pela inadmissibilidade da perpetuidade de quem não tem o que legar.

Hoje, o artigo 5o da Constituição traz o direito à herança como um direito fundamental, e o direito à herança está ligado ao direito de propriedade. É uma vertente o direito à herança do direito de propriedade.

O fundamento do Direito Sucessório é a propriedade. A possibilidade de transferir bens causa mortir é um dos corolários do direito de propriedade, uma vez que, no caso contrário, a propriedade ficaria despida de uma de suas características, ou seja, a PERPETUIDADE.


CONTEÚDO DO DIREITO DAS SUCESSÕES

DIREITO MATERIAL
1. A sucessão em geral
Aplica-se tanto à sucessão legítima como à testamentária.

2. A sucessão legítima ou legitimária
A disciplinada em lei.

3. Sucessão testamentária
Obedece a ordem que o testador escolheu.


DIREITO PROCESSUAL
4. O inventário e a partilha: é o processo do Direito das Sucessões.


ACEPÇÃO JURÍDICA DE SUCESSÃO

Num sentido amplo, o vocábulo sucessão designa o vir depois. Por qualquer motivo, seja entre vivos ou causa mortis.

DE CUJUS
"De cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, ou autor da herança, nos termos de um inventário. Não recebe flexão de gênero, sendo usada para masculino ou feminino.
Expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", de cuja sucessão se trata, utilizada na área jurídica para designar o falecido, usada comumente como sinônimo de 'pessoa falecida', numa figura eufemística substitutiva de 'defunto' ou 'morto'. Situa-se, portanto, no contexto do direito sucessório, do caso daquela pessoa falecida, que deixou bens materiais, e cuja sucessão (direito de herança) é regulada pelas normas jurídicas.

SENTIDO ESTRITO
Somente a sucessão oriunda da morte. A mortis causa.

MARIA HELENA DINIZ
A autora entende que a sucessão em sentido amplo abrange, apenas, os atos entre vivos, abarcando a sucessão em sentido estrito a causa mortis.
Para o professor, o amplo tem que abranger o estrito.
Por conseqüência, a sucessão em sentido amplo abraça a havida tanto em vida como após a morte.

SILVIO VENOSA
Suceder é substituir, tomar o lugar de outrem, no campo dos fenômenos jurídicos. Na sucessão, existe uma substituição do titular de um direito.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches