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sábado, 12 de abril de 2008

INVENTÁRIO

PRAZO – 60 DIAS

O QUE FAZER?

Uma simples petição, requerendo a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus.
Junto atestado de óbito.
Posso juntar, neste momento:
- a procuração
- a taxa judiciária
e pedir a nomeação, desde já, do inventariante, a quem cabe a administração do espólio.

O juiz abrirá vista e declarará aberto o inventário.
Nomeará o inventariante e abrirá prazo para as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.

INVENTÁRIO
Significado de conhecimento, apuração, constatação.
É o conhecimento, a apuração, a constatação, para saber quem são os herdeiros para que ao final se faça a PARTILHA.

Quem melhor para administrar a herança?
- quem melhor conhecer o de cujus e seu patrimônio.



Segundo a lei, quem melhor para administrar é o CÔNJUGE.

A lei elenca uma ORDEM, no artigo 990 do CPC:

Art. 990. O juiz nomeará inventariante:

I - o CÔNJUGE sobrevivente casado sob o REGIME DE COMUNHÃO, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
- CÔNJUGE
sobrevivente ou supérstite (são sinônimos).
- COMUNHÃO:
entende-se o regime de comunhão total ou comunhão parcial de bens. Interpreta-se extensivamente.
- DOUTRINA
A doutrina entende que há de ser nomeado inventariante o cônjuge supérstite, independentemente do regime de bens.
Porque o regime de bens não tem nada a ver com a proximidade e o conhecimento da vida financeira.
- CONVIVENDO
Que estejam CASADOS ao tempo da morte. CASADOS DE FATO, convivendo.

- COMPANHEIRO
O companheiro, desde 1988, foi equiparado ao cônjuge, no artigo 990, como primeiro chamado a ocupar a inventariança.

II - o HERDEIRO que se achar na POSSE E ADMINISTRAÇÃO do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou este não puder ser nomeado;
- HERDEIRO
O herdeiro que se achar na administração dos bens.
Se já estava na administração dos bens, significa que tinha ele a confiança do de cujus.
Quem senão ele conhece melhor os bens e pode colaborar melhor para o inventário?

III - QUALQUER HERDEIRO, nenhum estando na posse e administração do espólio;
Normalmente, o herdeiro mantém relação de parentesco com o de cujus.
Também com o cônjuge (que não é parente, mas mais do que parente), mantém estreita ligação.
Não é uma regra absoluta, porque pode ser nomeado o HERDEIRO TESTAMENTÁRIO.

IV - o TESTAMENTEIRO, se Ihe foi confiada a ADMINISTRAÇÃO do espólio ou toda a herança estiver distribuída em LEGADOS;
O testamenteiro é o EXECUTOR do testamento.
Pode ou não ser indicado.
Quando o testador faz o testamento, pode indicar uma pessoa não para contempla-la, mas para cumprir as cláusulas testamentárias. Para fazer a entrega dos bens.
Esse é o denominada testamenteiro.

V - o INVENTARIANTE JUDICIAL, se houver;
Está em desuso.
Alguns Estados (unidades da federação) tinham concurso público para o cargo de inventariante judicial. Era uma carreira.

Vl - pessoa ESTRANHA idônea, onde não houver inventariante judicial.
É-lhe dado o nome de INVENTARIANTE DATIVO.
O inventariante dativo merece REMUNERAÇÃO baseada nas forças da herança.

Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.



O TESTAMENTEIRO É OU NÃO HERDEIRO?
Preferencialmente, não.
Mas não há óbice nesse sentido.





SE FOR FEITO UM PEDIDO CONSENSUAL, O INVENTARIANTE SERÁ O DO CONSENSO.
SEM CONSENSO, EXISTE UMA ORDEM.
INDEPENDENTEMENTE, O JUIZ PODE IMPOR UM INVENTARIANTE DISTINTO DA ORDEM LEGAL.


Resumindo, a ordem legal é a seguinte, por exclusão:
i - o cônjuge sobrevivente;
ii - o herdeiro na posse e administração do espólio.
iii - qualquer herdeiro;
iv - o testamenteiro;
v - o inventariante judicial.
vi - pessoa estranha.



A resposta da ordem da inventariamça:
“EM PRINCÍPIO, DEVE O JUIZ OBSERVAR A CITADA ORDEM PREFERENCIAL, RESPEITANDO OS DIREITOS DOS INDICADOS PELA LEI.
TODAVIA, HAVENDO RAZÕES RELEVANTES, DEVIDAMENTE EXPLICITADAS, PODE O JUIZ DESATENDE-LA” (STJ, TESP 283994-SP, RELATOR MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA)

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches