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terça-feira, 16 de setembro de 2008

DO DIREITO DE ACRESCER

Na sucessão legítima, quem elabora a entrega dos bens é a lei. Na sucessão testamentária, os bens são entregues pelo de cujus, por testamento. O testamento é um negócio solene.
Se eu fizer uma disposição testamentária da seguinte forma:
Nomeio A, C e M, entrego a cada qual 1/3 de minha herança.
Imaginem o que é o desenho:
O defunto entrega 1/3 a cada qual.
Se M morrer antes do defunto (o pré-morto) ou renunciar ou for, ainda, excluído?
A EXCLUSÃO se dá nas seguintes hipóteses:
atentado:
- à vida,
- à honra, e
- à liberdade de testar
do de cujus.

Qual é a conseqüência?


1. NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
Não existe direito de representação. Portanto, se M tiver três filhos, eles nada receberão.
Então, como eu resolvo?

2. Na sucessão testamentária, quando o testador INDICA HERDEIROS testamentários, atribuindo-lhes QUINHÕES, somente o que lhes foi descrito em seus quinhões receberão.

Eu pergunto se no testamento houve substituição ou previsão de substituição.

Escolheu o testador um substituto para a hipótese de morte/exclusão/renúncia do herdeiro nomeado?

“Nomeio A, M e C, entregando-lhes a cada qual 1/3 de minha herança. No caso de qualquer deles renunciar, morrer ou ser excluído, nomeio E e F”.

Tenho inúmeras hipóteses de substituição.

Tenho a SUBSTITUIÇÃO RECÍPROCA.

A primeira pergunta que faço em uma situação como esta é:

Houve previsão de substituição?

Se sim, far-se-á a substituição.
Se não, a herança será destinada à parte legítima.

A solução é dada pelo artigo 1.829:

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais”.

Será resolvido pela ordem de vocação hereditária.

Parágrafo primeiro do artigo 1.857:
§ 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

Qual é a regra da legítima?
Não há óbice a que no meu testamento eu inclua a totalidade de meus bens.
Se tenho 10 casas, posso dispor das 10, contanto que se tiver herdeiros necessários, 50% eu destine a eles.



SEGUNDA SITUAÇÃO

Nomeio A, C e M meus herdeiros.
Diferença: não atribuí quinhões.

Se todos estiverem vivos e aceitarem, divido por três.

Se M for pré-morto, o que faço com o que lhe caberia?

Pergunta-se: há previsão de substituição?

Há. Entrega-se para a parte legítima.

Não há. Divide-se entre A e C => a isso se dá o nome de DIREITO DE ACRESCER.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches