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terça-feira, 16 de setembro de 2008

DO DIREITO DE SUBSTITUIÇÃO

Estamos no estudo da sucessão testamentária. Tudo parte da vontade do testador, para ser efetivado depois de sua morte.
No testamento, o testador PODE fazer a disposição de seu patrimônio para depois de sua morte.
Pode, porque o testamento não precisa dispor sobre questão patrimonial.

Por exemplo, pode dispor unicamente sobre o reconhecimento de um filho.
Quando o testador faz o testamento, pode dispor:
- da totalidade da herança, se não houverem herdeiros necessários;
- de 50%, se houverem.
Salvo algumas exceções – o da amante, por exemplo.

Normalmente, o que posso fazer nas doações posso fazer no testamento.
Quem faz a doação delimita a doação.
Se quiser eleger o donatário, nu proprietário, e manter o usufruto, pode.
O que o pai está a doar? Naquele primeiro momento, o uso e o fruto.


Se eu quiser fazer uma doação:
Entrego meu carro a José, desde que ele leve Miguel ao hospital.
Pode. É uma doação COM ENCARGO.

Posso fazer “desde que alguém passe na prova da OAB”? Pode.
É uma doação COM CLÁUSULA CONDICIONAL.

Posso fazer com cláusula de reversão? Pode.
Os pais hoje fazem uma doação em vida, para os filhos. Se um dos filhos morre primeiro? Está aberta a sucessão.
Na doação pode haver: “Caso o donatário faleça antes, VOLTA TUDO AO DOADOR.
Quem doa, doa como quer.
O testamento também é uma liberalidade.

Vigora no direito testamentário a teoria da vontade.
Não ferindo nenhuma regra de ordem pública, pode ele doar como quiser.

A substituição é uma faceta.

O testador pode ser que tenha uma primeira opção para herdeiros. Mas pode ter uma segunda, uma terceira, uma quarta, uma quinta opções.

O testador tem a vontade primeira que Pedro seja seu herdeiro. Mas pode prever que Pedro não possa ou não deseje receber. Daí, tem uma segunda opção. E uma terceira. E uma quarta.

No meu testamento, a minha primeira opção é entregar meu patrimônio para Kátia. Se não quiser ou não puder, é substituída por Luíza, e assim vai.
Até que alguém aceite, possa e leve.

Ou não, e a opção não é efetivada, resolvendo e a parte indo para a legítima.

Não existe limite àquilo que pertine às minhas opções.
O que não posso determinar são PASSAGENS: fica com A um ano, depois com B, um ano e outro ano com C.

Se A não quer ou não pode, fica com B. Se B também não pode ou não quer, fica com C.

Posso passar a propriedade nua para A e o usufruto para B. Se posso fazer por doação, posso fazer por testamento. Porque são liberalidades.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches