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quarta-feira, 10 de setembro de 2008

CONDIÇÃO RESOLUTIVA

Desde que não contraia núpcias com Joana (não pode, mas é o nosso exemplo).

Deixo meu apartamento para Joaquim, se ele lograr êxito no exame da OAB.

Imaginemos que o testamento onde está inserido é datado de 01/01/2005.
A morte é datada de 01/01/2007.
E a condição tenha sido implementada dia 01/05/2008.
Pergunta-se:
Na condição suspensiva, a partir de que momento o Joaquim passa a titularizar o apartamento?
Desde o dia 01/05/2008.
Até aí, a condição está SUSPENSA. Até a morte, o apartamento era do defunto.
Da morte até o implemento, fica...
SOBRESTADO.
Suponhamos que durante esse período sejam arrecadados quinze mil em aluguel (frutos). A quem pertencem?
Com a morte ocorre a SUCESSÃO. Com o implemento da condição ocorre a retroatividade.
Porque a coisa não pode ficar sem dono.
O acessório segue o principal.
O apartamento é o principal; o aluguel, o acessório.
Quem cuida dele? O administrador.

Se morrer o donatário antes de passar na OAB?
Torna-se uma condição inexequível.

O Joaquim recebeu o apartamento no momento da morte, recebendo os aluguéis.
Em um momento, o donatário se casa com Joana. Foi implementada a condição resolutiva. O que ocorre?
Ele deixa de ser donatário.
Mas os frutos ficam com ele. É uma exceção.

Se morrer antes de passar na OAB, torna-se uma condição inexequível.
Ocorre a caducidade. É a perda da implementação por uma condição superveniente.
Não existe representação na sucessão testamentária.
Portanto, será entregue aos herdeiros legítimos.
E será entregue desde a morte, com os frutos juntos. Porque RETROAGE ao tempo da morte.
Se o testador previu isso, poderia determinar: “Se Joaquim não puder ou não quiser, nomeio fulano ou beltrano”.
Porque não pode ser uma coisa sem dono – uma res nulius.
Dessa forma, fica suspensa enquanto vivo. Somente se resolve com a morte com se passar na OAB.
Pode colocar um termo:
“Se passar até tal data.”

Desde que não se case com Joana.
Quando se casar, perde o apartamento.
Os quinze mil dos aluguéis? A lei manda que fique com ele.
Aqui a lei rompe com “o acessório segue o principal”, e fica o nomeado com os frutos e os rendimentos.
Os quinze mil ficam com o Joaquim. E o apartamento é devolvido.

Joaquim é dono. O apartamento está registrado no registro de imóveis.
E se vendeu?
Tem herdeiro que não é herdeiro?
Um exemplo é o filho que mata o pai.

O Joaquim era herdeiro aparente. Se está com ele, devolve.
Se doou, os herdeiros exigem e Joaquim devolve o apartamento.
Mas se a cessão foi onerosa, permanece.
Casando-se com Joana, ele passa a devedor dos herdeiros, uma vez realizada a condição resolutiva.

O Joaquim recebeu o apartamento no momento da morte, recebendo os aluguéis.
Em um momento, casa-se com Joana: deixa de ser dono. Deixa de ser herdeiro.
Se onerosa, passa a devedor dos herdeiros.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches